Transporte legal

A importância do transporte dentro dos limites legais para garantir a segurança nas rodovias e fortalecer a cadeia de insumos para a agricultura.

A venda e a distribuição de produtos minerais são regulamentadas pela Lei n°6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento das substâncias minerais e, desde então, o setor mineral vem buscando práticas mais responsáveis para a operação. Um dos pontos de atenção tem sido o transporte dos produtos, desde a empresa produtora até os clientes por via rodoviária.

Como o transporte rodoviário é o principal modal logístico no Brasil, a distribuição de produtos fora de norma, com peso excessivo ou mal acondicionamento, sempre foi um risco para as estradas e, consequentemente, para as pessoas. O documento Acidentes Rodoviários – Estatísticas Envolvendo Caminhões, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), relaciona o excesso de peso como uma das principais causas de acidentes. “O veículo, quando trafega com sobrepeso, tem maior risco de se envolver em um acidente. A sobrecarga pode dificultar a frenagem e a mudança brusca de direção. É possível ainda que haja tombamento. A situação piora à medida que a velocidade aumenta. Além do risco de acidente, o excesso de carga piora a condição da infraestrutura existente. Pode ocorrer também o derramamento de substâncias nas rodovias, trazendo prejuízos ao meio ambiente e gerando a interdição da pista, prejudicando quem por ali trafega. O resultado disso é a perda de produtividade”, explica o texto do documento.

De acordo com o Anuário CNT do Transporte 2021, em 2020 o Brasil tinha mais de 2,2 milhões de veículos autorizados a realizar transporte de cargas no país e o último Painel CNT de Consultas Dinâmicas dos Acidentes Rodoviários indica que 64.452 acidentes foram registrados em 2021 nas rodovias federais que cortam o Brasil. Aproximadamente 12% desses acidentes aconteceram por capotamento, tombamento ou derramamento de cargas.

Venda a peso – Para reduzir a tradicional prática de venda por metro cúbico, ainda muito difundida no país, e “aprimorar a qualidade e confiabilidade de dados e informações das operações de comercialização das substâncias minerais (…), de modo a garantir mais precisão e reduzir discrepâncias nos valores das estatísticas oficiais de produção e comercialização”, em 2018, o então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou a Portaria n°261, estabelecendo a tonelada como unidade de medida padrão para a venda de produtos minerais e o uso da balança rodoviária passou a ser uma exigência para as empresas.

Em 2021 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução 882 que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres que, em seu Artigo 2º, exige que “nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.” A Resolução indica os tipos de veículos e condições em que o transporte pode ser realizado, considerando inclusive o limite legal para cada categoria e produto. É recomendado que o transportador conheça os limites, as dimensões e tolerâncias de peso para cada veículo para não incorrer em infrações. A tabela completa pode ser acessada em https://www.antt.net.br/artigos/13022.

Desde a publicação das leis, muitas entidades e órgãos de governo se mobilizam para conscientizar e sensibilizar as empresas e transportadores sobre a importância do transporte de produtos dentro dos limites de peso permitidos e da implicação desses atos. As infrações podem gerar multas que variam de acordo com o excesso de peso e retenção da carga, o que pode impactar diretamente no resultado do transporte de produtos e, até mesmo, tornar inviável a entrega.

Quem paga a multa?

De acordo com a Lei 13.103/2015, a responsabilidade por uma viagem com vários embarcadores é do proprietário do caminhão. Se existe apenas um embarcador e o peso transportado estiver acima do limite permitido a responsabilidade é divida entre o transportador e o embarcador. Se o peso declarado da carga for inferior à capacidade máxima e a pesagem estiver incorreta o transportador é considerado, de acordo com a legislação, o responsável. É importante ressaltar, ainda, que a lei exige que as notas fiscais devem constar os pesos corretos das cargas transportadas e o documento é utilizado como base para as fiscalizações.