Os Remineralizadores de Solo foram definidos no Brasil na Lei nº 12.890/2013: “Material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades físicas ou físico-químicas ou da atividade biológica do solo”. Posteriormente, essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 8.384/2014 e pelas Instruções Normativas (IN) 5 e 6 de 2016, publicadas pelo Mapa, onde foram definidos os critérios para registro, garantias mínimas, comercialização e fiscalização desses insumos.
Recentemente os remineralizadores de solo foram incluídos no Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), lançado pelo Governo Federal, uma prova do reconhecimento da importância desses produtos para a agricultura brasileira.
– 1955 – Primeiros Trabalhos de Ilchenko (1955) e Guimarães (1955)
– 1970/80 – Primeiros trabalhos de Leonardos, Fyfe e Kromberg (1970/80)
– 1980 – Lei n° 6.894/1980 (Lei dos Fertilizantes)
– 2003 – Prêmio Super Ecologia. Fertilização da Terra pela Terra
– 2004 – Decreto n° 4.954/2004
– 2006 – Instruções Normativas 27 e 35 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 27, 05 DE JUNHO DE 2006 (Alterada pela IN SDA nº 7, de 12/04/2016, republicada em 02/05/2016)
– 2012 – Grupo de Trabalho (GT) de Normatização dos Pós de Rocha: Esse (GT), foi composto por representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI) e Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Petrobras, Embrapa Cerrados e Universidades Federais, idealizou e organizou o I Congresso Brasileiro de Rochagem (I CBR), em 2009, em Brasília.
– Fev/12 – Audiência Pública na CMA/SF
– Jun/12 – Apresentado o PLS n° 212/2012. Pelo Senador Rodrigo Rolliemberg
– Nov/12 – Aprovação do Projeto de Lei no Senado Federal (PLS 212/2012) – Em sua ementa definia que os remineralizadores seriam incluídos como uma categoria de insumo agrícola.
– 2013 – Publicação do Dec. N° 8.059/2013 que alterou o Decreto n° 4.954/2004, aprovação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados e sanção da Lei 12.890/2013 que regulamenta a Rochagem.
– 2014 – Edição do Decreto n° 8.384 de 30/12/2014 que altera do Dec. N° 8.059/2013
– 2016 – Edição das INS (Instruções Normativas) 05 e 06 que altera as INS 27 e 35/2006
– 2020 – IN n° 03 altera a IN n° 53 de outubro 2013
– 2022 – DEC. Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022 – Lançamento do Plano Nacional de Fertilizantes.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 (alterada pela IN MAPA nº 06 de 10 de março 2016).
– IN 05 e IN 06/2016 publicado em 14/03/2016 altera a Instrução Normativa Nº 14, de 15 de dezembro de 2004 de substratos e inclui os remineralizadores
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 (alterada pela IN MAPA nº 03 de 15 de janeiro de 2020)
– 47 empresas de remineralizadores registradas no MAPA
– 11 empresas de fertilizante natural
– Capacidade potencial instalada de cerca de 2,5 milhões de toneladas por ano
– Utilizados em mais de 2 milhões de hectares (dados de 2019)
– Consumo de 1,5 milhlões de toneladas em 2020 (Anuário Mineral Brasileiro)
– Indicativo de demanda de mais de 5 milhões de toneladas em 2021 (tendência de quase dobrar o consumo ano após ano)
Delivered Packages
Global Shipping
Air Freight
Happy Customers